sábado, 21 de abril de 2012

Façamos, então, o ato da psicologia

Eduardo S. Cremer

Antes de mais nada acho interessante, principalmente para quem não é da área psi, dar uma olhada no texto anterior intitulado Psicólogos, psiquiatras e psicanalistas: qual desses profissionais você precisa?. Seria importante ter a compreensão das funções profissionais ligadas ao campo da psicologia para entender o que se segue. O assunto que gostaria de trazer nesse momento está relacionado ao Ato Médico, nome dado a um Projeto de Lei do Senado PLS 268/02 que dispõe sobre o exercício da medicina.

Nesse momento surge uma questão: essa profissão já não tinha um documento que tratasse dessa temática? Senão por um projeto de lei, ao menos os médicos, como toda classe profissional, possui um Código de Ética que estabelece sobre seus deveres. Então, do que se trata essa nova regulamentação? Olhando o projeto, sinceramente, não é possível entender nada daquilo como novidade, caso queiram tirar suas próprias conclusões segue o link da PL: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/9098.pdf.
Os críticos dessa lei falam que ela surge com o objetivo de garantir aos médicos controle total sobre a saúde, algo muito amplo que abarca, sem dúvida alguma, diversos outros conhecimentos diferentes da medicina. As pessoas que assim o dizem argumentam que esse projeto de lei tem dois pontos que induzem a esse caminho: o primeiro é o artigo 5º que estabelece que só médicos podem chefiar serviços de saúde, embora ali esteja escrito serviço médico. O segundo é o artigo 4º que diz que os médicos detêm as indicações terapêuticas dos pacientes, sendo assim, para alguém procurar um psicólogo deveria, antes, receber o encaminhamento do médico, algo que, hoje, já está institucionalizado pelos planos de saúde.

Enfim, meu objetivo aqui não é exatamente discutir o Ato Médico e seus possíveis enganos, mas propor o ato da psicologia. Já que o jogo parece ser por controle e reserva de mercado que participemos também disso, visto que nos incluíram sem perguntar se concordávamos ou não em tomar parte. Para nós, psicólogos, é até mais importante se não uma regulamentação, ao menos uma divulgação de informação, já que, se nunca ouvi falar em psicólogos receitando remédios, já ouvi muitas histórias de psiquiatras que, sem formação adequada, dizem fazer psicoterapia, entendendo o termo como ato privativo dos psicólogos. Aqui ainda reside a questão de que, se o profissional da psicologia compreende exatamente o seu papel, não veria sentido algum, e nem haveria interesse deste, em receitar remédios em sua prática.
Já me deparei com casos de psiquiatras que, se outorgando hábeis para a prática em psicologia, atendiam pacientes lhes passando semanalmente sua “experiência de vida”. Ou em outros casos, como é comum, médicos darem ordens ou sugestões de que caminho seu paciente deve tomar em sua vida.

Não se trata de dizer a priori se isso é bom ou ruim para o paciente, já que, em algumas situações o assistido prefere receber “bons” conselhos em lugar de se implicar e se responsabilizar pela suas questões. O que precisa ficar claro – e aqui falo principalmente para o paciente, interessado direto no serviço prestado – é que esse tipo de atendimento não se dá nos moldes de uma consulta psicológica. Dispondo dessa informação o sujeito poderá escolher melhor o que quer, podendo mesmo optar pelos tais “bons” conselhos. Dessa forma, apostamos na sabedoria do indivíduo que procura ajuda, ninguém melhor do que ele mesmo para saber do que precisa. Melhor inclusive que o médico e o psicólogo. Pensando dessa maneira, o artigo 4º do Projeto de Lei do Ato Médico, que versa sobre a prescrição terapêutica, ficaria sem sentido, já que o sujeito é quem sabe do que precisa. Mesmo os psicólogos, que trabalham diretamente com esse saber, poderiam fazer essa indicação de forma precisa.         
De qualquer maneira, o que realmente proponho com esse texto é que também poderíamos nos dispor de regulamentações, principalmente porque o espaço do psicólogo sim é invadido diversas vezes por profissionais que não possuem a formação necessária para prestar um serviço com possibilidades psicoterapêuticas. Aliás, também é bom lembrar que trouxe aqui o exemplo da medicina pela insistência de um ato regulador por parte dessa categoria, mas há outros profissionais que também se propõe a uma prática para a qual não estão devidamente formados.

E por fim, entendo o que seria o “Ato da Psicologia” menos como algo estritamente regulamentador, e mais como um instrumento de proteção por estarmos correndo o risco de ficarmos presos - se é que é disso que o outro ato trata - à prática médica. Talvez precisássemos mais de algo assim do que a própria medicina, principalmente pela falta de informação das pessoas sobre a prática psicológica, algo que não ocorre, definitivamente, com o saber médico, instituído há alguns séculos. Portanto, o que seria mais interessante nessa proposta seria fazer circular mais informação a respeito do que oferecem os psicólogos, principalmente para que, quem precisa do espaço psicoterapêutico, saiba exatamente onde procurá-lo.

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